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Projeto define condições mínimas de trabalho de entregadores de aplicativos

O Projeto de Lei 358/21 estabelece condições mínimas de trabalho para ciclistas e motociclistas que prestam serviços de entrega por meio de platafo...

26/02/2021 às 11h10
Por: AlvoNotícias Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O Projeto de Lei 358/21 estabelece condições mínimas de trabalho para ciclistas e motociclistas que prestam serviços de entrega por meio de plataformas digitais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, empresas que oferecem serviços de entrega por meio de plataformas digitais ficam obrigadas a garantir a ciclistas e motociclistas associados: pontos de apoio e de descanso, adicional de risco, equipamentos de proteção individual e seguro de vida coletivo.

Os pontos de apoio e de descanso, destinados à higienização, ao descanso e à alimentação dos trabalhadores, deverão estar próximos das áreas de maior concentração de mercadorias para entrega e poderão ser mantidos diretamente pelas próprias empresas ou por meio de convênios com outras empresas ou entidades públicas e privadas.

"Longas jornadas, falta de locais próprios para descanso, exposição aos riscos do trânsito conturbado, dificuldades para mobilização como categoria, baixa remuneração são o cotidiano de milhares de pessoas que, para sustentar suas famílias, se submetem à condições precárias de trabalho”, observa o deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), autor do projeto.

"Pontos de descanso, equipamentos de proteção individual, indenização de risco e seguro de vida são mecanismos para garantir um patamar mínimo de cidadania”, conclui.

O projeto prevê ainda a cobrança de uma taxa de 30% sobre o valor das entregas como indenização aos trabalhadores pela exposição a riscos.

O descumprimento de qualquer das medidas poderá sujeitar as empresas à multa no valor de R$ 10 mil a R$ 100 mil, revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou à suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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