O luto oficial é proposto por uma autoridade legalmente constituída, é um ato de demonstração de dor, de tristeza pela morte de alguém. Neste sentido, surgem dúvidas, dentre as quais se destaca; se o trabalho no setor público ou privado é descontinuado durante a duração de um decreto de luto oficial.
No âmbito municipal, estadual ou federal, o luto oficial é a forma de demonstrar o sentimento de pesar ou dor pela morte. Uma forma de reconhecimento e respeito pelos serviços relevantes prestados em qualquer unidade da federação.
Do ponto de vista prático, o “Decreto do Luto Oficial” não altera o funcionamento das atividades laborais dos servidores públicos, nem no setor privado. Neste período, é obrigatório o hasteamento da bandeira a meio mastro nas repartições públicas e escolas seguindo normalmente o trabalho em todas as repartições públicas.
O luto oficial pode ou não vir acompanhado de feriado ou ponto facultativo, o que determina é o decreto expedido pela autoridade que o emite.