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Por que a PEC 46/2022 é boa para a Indústria?

A proposta de Reforma Tributária protocolada como PEC 46/2022, baseada no SIMPLIFICA JÁ, também é benéfica para a indústria, possibilitando o crédito amplo, um dos maiores problemas desse setor econômico. Saiba por quê.

24/02/2023 às 18h35
Por: AlvoNotícias Fonte: plantaecresce
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Por que a PEC 46/2022 é boa para a Indústria?

Organizar a base de tributos e simplificar para a empresa a fim de contribuir para a retomada do crescimento da economia. Essa é uma das premissas da proposta Simplifica Já de reforma tributária, protocolada no Congresso Nacional como PEC 46/2022 no Senado.

A PEC 46/2022 não põe o sistema inteiro “de pernas para o ar”, inclusive com transições complexas e arriscadas para a economia. Em vez disso, ataca os principais problemas da tributação do consumo a partir de um diagnóstico preciso. Evita assim o surgimento de novos problemas de financiamento dos entes e de aumento do contencioso tributário, que levariam décadas para serem resolvidos, se adotado um modelo disruptivo.

A PEC baseada no Simplifica Já não pretende juntar tributos de entes de níveis federativos diversos, o que levaria a transferência exagerada de carga entre setores econômicos, intenção das PECs 45 e 110; mas sim juntar tributos de mesmo nível federativo. Com isso, ela simplifica para todos os agentes econômicos, públicos e privados, inclusive para a Indústria.

Entre as maiores queixas do setor estão a que o industrial não recebe integralmente o crédito relativo aos insumos adquiridos e tributados pelo ICMS; e que a complexidade das legislações dos 27 ICMSs torna o cumprimento das suas obrigações tributárias custoso e com insegurança jurídica.

A pesquisa “Sondagem especial/Confederação Nacional da Indústria. - Ano 19, n. 73, mar./2019 - Brasília: CNI, 2019” registrou que o ICMS (atual IVA estadual) é disparado o tributo mais prejudicial à competitividade (42% dos respondentes), seguido da PIS COFINS e das contribuições previdenciárias (16% cada), enquanto o ISS responde por apenas 1% dos respondentes.

Outra pesquisa, CNI/FGV-EAESP, “Desafios à competitividade das exportações brasileiras/Confederação Nacional da Indústria. - Brasília: CNI, 2018”, aponta que 32,9% do crédito exportação de ICMS nunca é devolvido, e que somente 34,5% desse crédito é devolvido em até 1 ano.

Alberto Macedo, Doutor pela USP, Professor no Insper e na FIPECAFI, e Coordenador do SIMPLIFICA JÁ, explica que “isso acontece porque os estados limitam esses créditos por suas legislações. E como não há uma uniformização dos 27 ICMSs, seja em legislação, seja em sistemas integrados entre os estados, o ônus de entender toda a legislação e de apurar e recolher o imposto fica todo nas costas do contribuinte. As chances de o contribuinte errar no cálculo do imposto são grandes, tendo ele 30 dias para apurar e recolher o imposto, enquanto o Fisco tem 5 anos para ver se o cálculo e recolhimento foram corretos ou não. Isso gera insegurança jurídica e custos elevados na contratação de sistemas próprios, contadores e advogados”.

A PEC 46/2022 traz as bases para a unificação dos 27 ICMSs, integrando-os, e, com isso, propiciando maior transparência e controle em relação aos créditos de ICMS, o que permite à indústria a plena satisfação de seus créditos num regime de crédito financeiro.

Enquanto isso, a junção de ISS com ICMS acarretaria aumento de carga tributária para o setor de serviços, que é o que mais emprega, o que ensejaria desemprego, e, por conseguinte, redução da massa de consumidores dos produtos da própria indústria. Macedo complementa: “essa junção agravaria o problema de créditos da indústria, pois com um IBS ou IVA com a maior alíquota do mundo, a maior tendência a fraude e sonegação provocariam novas limitações do direito ao crédito, não resolvendo o problema do qual padece a indústria atualmente”.

Sobre o Simplifica Já:

A proposta SIMPLIFCA JÁ, protocolada como PEC 46/2022, entrega a real simplificação do sistema tributário do consumo e da folha, em 3 módulos constitucionais: reforma do ICMS, reforma do ISS e reforma da tributação da folha; e 1 infraconstitucional: reforma da PIS COFINS. Assim, reduz a complexidade do sistema em 99%, beneficiando todos os setores econômicos de forma imediata.

Veja outras vantagens da proposta:

  • Não Aumenta a Carga Tributária
  • Estimula o emprego;
  • Fortalece o equilíbrio federativo;
  • Não geração de desequilíbrios entre os setores econômicos.

Para quem quiser saber um pouco mais sobre a proposta, o vídeo explicativo está no endereço: https://simplificaja.org.br/.

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